O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.510/98, de 27 de
março de 1998, que concede desconto aos contribuintes, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder desconto de 40% (quarenta por cento) aos
contribuintes que efetuarem o pagamento do 1PTU e Taxas em parcela única
vencível em 15.05.98, iniciando-se esta data para os pagamentos parcelados, com
desconto de 10% (dez por cento) vencíveis a cada 30 (trinta) dias subseqüentes, em OS (seis) parcelas iguais."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.